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Rabinado do Rio
הרב הראשי ואב''ד ריא דע זשאניר
Lei Escrita e Lei Oral
Lei Escrita e Lei Oral
A Lei escrita é o Livro pois ela é a revelação propriamente dita. A Lei Oral é a narração, pois ela “narra” qual a melhor maneira de interpretar a Lei Escrita.
Tora Escrita e Tora Oral
Um não judeu se dirigiu ao Sábio Shammaï e lhe perguntou: “Quantas Torás você possui?”
-Duas, respondeu o Sábio, a Torá escrita e a Torá oral.
-Eu quero me converter, disse ele, e aceitar integralmente a Torá escrita . Mas eu não posso acreditar em uma Torá que foi dada oralmente”.
Quando Shammaï escutou essas palavras, ele o expulsou. O não-judeu se dirigiu ao Hillel e lhe apresentou o mesmo pedido: ele queria se converter ao Judaísmo sem aceitar o ensinamento oral.
“Tudo bem, lhe disse Hillel. Sente-se que eu te ensinarei a Tora. Você tem que antes de tudo aprender o alfabeto hebraico”.
Ele pegou um pergaminho, escreveu a letra Alef e disse ao homem seu nome. Depois ele escreveu um Beit, e lhe ensinou seu nome. Ele escreveu e ensinou mais duas letras, depois disse que a aula havia terminado e que ele deveria voltar no dia seguinte.
Durante a manhã, o não-judeu sentou-se para aprender, e Hillel, mostrando o Alef, lhe disse: “Este é um Beit!”
-Não, disse seu aluno. É um Alef!
-Como é que você sabe? Lhe perguntou Hillel.Você está se apoiando no que eu te ensinei oralmente ontem! Se você acredita no meu ensino oral segundo o qual um Alef é um Alef, porque você não confia no meu ensinamento oral?”
-O não-judeu compreendeu que o raciocínio do Hillel estava correto. Ele aceitou também a Tora oral e se tornou um guer tsedek (referência – Midrash, Avot do Rabbi Nathan 15)
